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CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DE ASSINATURA DE PRODUTOS DA SERRA DA MANTIQUEIRA,

IDENTIFICADO COMO “MANTIQUEIRIAS”.

Pelo presente instrumento particular, de um lado MANTIQUEIRIAS CURADORIA E CONTEÚDO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 17.230.768/0001-54, e Inscrição Estadual sob nº 003855761.00-09, com sede na Estrada dos Martins, nº 403, Bairro Dona Luciana – Gonçalves/MG – CEP 37680.000, doravante denominada simplesmente como “MANTIQUEIRIAS” e, de outro, a pessoa física ou jurídica identificada no formulário eletrônico de inscrição, cadastramento e adesão disponibilizado no site www.mantiqueirias.com.br, doravante designada simplesmente “ASSOCIADO”, resolvem firmar o presente contrato de associação que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir descritas, com as quais as partes expressamente concordam por si e por seus sucessores.

DO OBJETO DO CONTRATO


CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições do ingresso e uso do ASSOCIADO no clube de assinatura de produtos MANTIQUEIRIAS, cujo objeto final é a venda e entrega mensal de 1 (uma) caixa contendo produtos produzidos na região da Serra da Mantiqueira, de variados tipos, escolhidos livremente pelo MANTIQUEIRIAS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A caixa conterá os produtos escolhidos livremente pelo MANTIQUEIRIAS, com as quantidades, volumes e tamanhos estabelecidos previamente à escolha do usuário nas opções oferecidas no site.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A seleção dos produtos a serem enviados será feita única e exclusivamente pelo MANTIQUEIRIAS, não podendo o ASSOCIADO reivindicar o envio de quaisquer outros produtos, ainda que de sua preferência, e tampouco pleitear a substituição de uns por outros.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A área de atuação e abrangência de comercialização de produtos e prestação de serviços previstas no presente instrumento fica limitada e restrita, para as entregas, aos limites geográficos das cidades de São Paulo - SP e Gonçalves - MG.

DO CADASTRO E ADESÃO DO ASSOCIADO


CLÁUSULA SEGUNDA – Para aderir ao MANTIQUEIRIAS, o ASSOCIADO deverá preencher, de maneira correta e verdadeira com seus dados cadastrais, o formulário de associação disponível no site, escolher a forma de pagamento que melhor lhe aprouver e optar pela assinatura semestral ou anual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O ASSOCIADO é o único responsável pela veracidade e atualização permanente de seus dados cadastrais e de pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer problema, falha ou interrupção na entrega dos produtos e/ou na cobrança da mensalidade relativa à associação, motivada pela falta de atualização dos dados cadastrais do ASSOCIADO, será de sua exclusiva e inteira responsabilidade, não lhe cabendo qualquer tipo de reclamação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O MANTIQUEIRIAS proverá o melhor meio para que o ASSOCIADO proceda de forma tempestiva às alterações cadastrais que se tornarem necessárias.

PARÁGRAFO QUARTO – O MANTIQUEIRIAS assegura ao ASSOCIADO a integridade, a inviolabilidade e o segredo de seus dados cadastrais, de acordo com a legislação em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – A adesão ao MANTIQUEIRIAS, às regras das assinaturas objeto de sua manifestação, incluídas aí sua validade, a forma, o meio e a periodicidade de pagamento, aos conteúdos da caixa e, por fim, a todas as cláusulas estabelecidas neste instrumento se dará, de forma inequívoca e espontânea, através do envio do formulário de associação devidamente preenchido e no momento da confirmação do pagamento da primeira contribuição associativa.

DA ASSINATURA


CLÁUSULA QUARTA – As assinaturas do MANTIQUEIRIAS têm sua validade estabelecida em semestral ou anual, sendo livre a escolha do ASSOCIADO, por qualquer uma delas.

CLÁUSULA QUINTA – A periodicidade de cobrança dos valores relativos à associação será sempre mensal, independentemente do tipo ou validade da assinatura.

CLÁUSULA SEXTA – Qualquer que seja a opção do ASSOCIADO, a entrega da caixa de produtos respeitará a periodicidade mensal.

DO VALOR DA ASSINATURA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


CLÁUSULA SÉTIMA – O valor da assinatura varia de acordo com o tipo de assinatura escolhido pelo ASSOCIADO no momento da sua adesão no site do MANTIQUEIRIAS e não será alterado dentro do período de validade da assinatura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em casos excepcionais, ou motivados pela mudança da conjuntura econômica, ou ainda na busca pelo reequilíbrio econômico financeiro do presente contrato, o MANTIQUEIRIAS poderá propor reajustamento do valor mensal da assinatura, dentro do período de sua validade, sempre através de manifestação direta ao ASSOCIADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando sua aplicação dependente e vinculada à aprovação e concordância do ASSOCIADO.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Aprovado o reajustamento do valor mensal da assinatura, previsto no parágrafo anterior, o novo valor será aplicado automaticamente, sendo cobrado a partir da cobrança imediatamente posterior.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da associação engloba as despesas com a entrega dos produtos nos endereços de escolha dos associados, desde que dentro do limite geográfico de atuação do MANTIQUEIRIAS.

PARÁGRAFO QUARTO – O valor e as condições específicas de pagamento estarão sempre divulgados no site do MANTIQUEIRIAS, de forma clara, transparente e inequívoca, no momento da adesão do ASSOCIADO, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro.

PARÁGRAFO QUINTO – Qualquer alteração de valores, tipologia, validade e/ou características de assinaturas do MANTIQUEIRIAS não atingirá os contratos em vigor, aplicando-se tão somente nas adesões posteriores e, em caráter excepcional, nos casos previstos no parágrafo primeiro.

DA REMESSA E ENTREGA DA CAIXA DE PRODUTOS


CLÁUSULA OITAVA – A remessa e entrega da caixa de produtos ao associado, no endereço de sua escolha dentro da área de abrangência e atuação prevista no presente contrato, será responsabilidade do MANTIQUEIRIAS ainda que o serviço seja prestado por terceiros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A conferência do conteúdo da caixa de produtos é de responsabilidade do ASSOCIADO, que deve conferi-lo no ato da entrega e negar-se a recebê-lo se houver alguma inconformidade, comunicando o fato imediatamente ao MANTIQUEIRIAS, que procederá a nova remessa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Qualquer que seja o serviço contratado para a entrega, o MANTIQUEIRIAS proíbe e não autoriza ou admite a entrada no domicílio do ASSOCIADO, a entrega por meios alternativos (por exemplo, içar produtos pela janela), a abertura da embalagem do produto, a entrega em endereço diferente daquele constante do cadastro ou DANFE/NFE bem como a entrega a menor de idade ou pessoa sem documento de identificação.

CLÁUSULA NONA – A remessa e entrega da caixa de produtos ao ASSOCIADO será feita pelo MANTIQUEIRIAS sempre até o último dia do mês subsequente ao do efetivo recebimento do valor relativo à contribuição mensal, desde que anterior ao dia 25 daquele mês. Associações realizadas e os pagamentos recebidos entre os dias 26 e último de cada mês terão como início da vigência apenas o mês seguinte.


CLÁUSULA DÉCIMA – Se, por qualquer razão, a entrega não se efetivar até o prazo estabelecido na cláusula anterior, o MANTIQUEIRIAS se compromete a enviar, imediatamente, ao associado, uma nova caixa de produtos de forma a corrigir a falha ocorrida.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de o ASSOCIADO vir a receber 2 (dois) exemplares idênticos da caixa de produtos, fica obrigado a devolver um deles ao MANTIQUEIRIAS, que fornecerá as informações necessárias para que a devolução seja efetuada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Se, por qualquer razão alheia à vontade do MANTIQUEIRIAS, não ocorrer o recebimento do valor relativo à associação, a remessa e entrega serão suspensas até que a situação geradora da irregularidade seja corrigida.

DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O ASSOCIADO poderá exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) devendo, para tanto, comunicar de forma expressa sua vontade de cancelar a assinatura através do endereço eletrônico (e-mail) contato@mantiqueirias.com.br, em até 7 (sete) dias contados da data de adesão ao clube de assinatura MANTIQUEIRIAS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o ASSOCIADO exerça o direito de arrependimento dentro prazo supramencionado, todos os valores eventualmente pagos serão devolvidos pelo MANTIQUEIRIAS.


PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de a entrega da caixa de produtos ocorrer após a manifestação de arrependimento, fica o ASSOCIADO obrigado à devolução, ao MANTIQUEIRIAS, da caixa recebida indevidamente, ou ao pagamento da contribuição associativa correspondente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução não representará qualquer ônus ao ASSOCIADO desde que seguidas todas as orientações fornecidas pela MANTIQUEIRIAS para tanto.

DA VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO CONTRATO


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, sendo renovado automaticamente ao fim da validade da assinatura, vige desde a data de adesão do ASSOCIADO, nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA, e até a manifestação de qualquer das partes pela sua interrupção ou cancelamento, sem que isso represente, reciprocamente, qualquer ônus.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cancelamento por iniciativa do ASSOCIADO deverá ser comunicado ao MANTIQUEIRIAS no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a última entrega da caixa de produtos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese em que o prazo previsto no parágrafo anterior seja insuficiente para o cancelamento da cobrança, o MANTIQUEIRIAS providenciará a entrega da caixa de produtos correspondente e efetivará o cancelamento da contribuição do mês subsequente.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo das eventuais medidas legais cabíveis, o MANTIQUEIRIAS poderá, a qualquer momento, advertir, suspender ou cancelar a assinatura do ASSOCIADO sempre que este descumprir quaisquer dispositivos contidos no presente instrumento, praticar atos fraudulentos ou dolosos e/ou adotar comportamento que constitua ou possa vir a causar ofensa ou danos a terceiros ou ao próprio clube de assinatura.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O MANTIQUEIRIAS não se responsabiliza pelo uso indevido ou inadequado dos produtos que compõem a caixa enviada ao ASSOCIADO, cuja destinação deve ser fielmente observada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O MANTIQUEIRIAS reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato de associação, bem como características dos tipos de associação, garantindo que nenhuma dessas modificações surtam efeito sobre os contratos já em vigor, ressalvado o direito do associado antigo à atualização, se essa for a sua vontade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A estrutura do site www.mantiqueirias.com.br, bem como a logomarca MANTIQUEIRIAS, as nomenclaturas MANTIQ e +MANTIQ, os textos, as imagens, os vídeos e demais aplicações informáticas que o compõem, são de propriedade da MANTIQUEIRIAS CURADORIA E CONTEÚDO LTDA. e protegidos pela legislação brasileira referente à propriedade intelectual, e o ASSOCIADO não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conteúdos e serviços propostos pelo site, podendo a MANTIQUEIRIAS recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis frente à utilização ou reprodução indevidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Qualquer tipo de promoção para ingresso de novos associados feita pelo MANTIQUEIRIAS não se aplicará ao ASSOCIADO cujo ingresso tenha sido efetuado em período anterior, exceto se expressamente divulgada nesse sentido.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O MANTIQUEIRIAS compromete-se em manter serviço adequado e eficaz de atendimento ao consumidor associado pelo e-mail contato@mantiqueirias.com.br e pelo telefone (11) 94490.0126 (whatsapp), possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do presente contrato de associação.

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